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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25139, de 23 de setembro de 2004

Nº 25139/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Dispõe sobre a implantação da Administração Regional do Jardim Botânico-RA XXVII e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei orgânica do Distrito Federal do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Caberá a Administração Regional de São Sebastião - XIV prestar o apoio técnico e operacional para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Jardim Botânico – RA XXVII, criada pela Lei nº 3.435, de 31 de agosto de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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