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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3435, de 31 de agosto de 2004

Nº 3435/2004

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(Autora do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa que especifica e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada a Região Administrativa do Jardim Botânico – RA XXVII.
Parágrafo único: Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput serão encaminhados por meio de Mensagem do Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal, no prazo máximo de sessenta dias, a partir da sua publicação.
Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas, para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Jardim Botânico – RA XXVII.
Art. 3.
Ficam criados os Cargos de Natureza Especial e em comissão constantes do Anexo I.
Art. 4.
Ficam extintos os Cargos em Comissão constantes do Anexo II.
Art. 5.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de recursos orçamentários consignados na Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para 2004.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 31 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS

(Art. 3º da Lei n° 3.435 de 31 de agosto de 2004)

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS

(Art. 4º da Lei n° 3.435 de 31 de agosto de 2004)

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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