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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25115, de 17 de setembro de 2004

Nº 25115/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Remaneja para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam remanejados para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal 02 (dois) os Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, a que se refere o artigo 3º, do Decreto n.º 25.094, de 16 de setembro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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