Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25115, de 17 de setembro de 2004
Nº 25115/2004
Remaneja para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal os Cargos em Comissão que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, e com a Lei n.º 2.583, de 31 de agosto de 2000,
DECRETA:
Brasília, 17 de setembro de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.