Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25113, de 16 de setembro de 2004
Nº 25113/2004
Transforma o cargo comissionado a que se refere o Decreto nº 24.956, de 19 de agosto de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ