Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25112, de 16 de setembro de 2004
Nº 25112/2004
Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal, o cargo comissionado que especifica.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ