Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25083, de 15 de setembro de 2004
Nº 25083/2004
Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 15 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ