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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25065, de 9 de setembro de 2004

Nº 25065/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 010.000.895/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto à Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial da dotação orçamentária constante do anexo I.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF, 09 de setembro de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção na numeração, no DODF nº 174, de 10 de setembro de 2004, página 5.

Os anexos constam no DODF

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