Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25057, de 3 de setembro de 2004

Nº 25057/2004

Ver fonte oficial
5 artigos

Altera a denominação da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- A Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal passa a ser denominada Assessoria Especial para Assuntos Internacionais da Governadoria do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os Cargos em Comissão integrantes da estrutura da Unidade citada no artigo 1º passam a denominar-se como se segue:
I01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Chefe da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
II01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial-Adjunto para Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Chefe-Adjunto da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
III04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passam a ser denominados Assessor da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente Administrativo da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Assistente Administrativo da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais; e
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo da Assessoria Especial para Coordenação dos Assuntos Internacionais que passa a ser denominado Secretário Administrativo da Assessoria Especial para Assuntos Internacionais.
Art. 3.
- Fica revogado o Decreto nº 23.528, de 09 de janeiro de 2003. (Artigo revogado(a) pelo(a) Decreto 25903 de 06/06/2005)
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_________________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 171, de 6 de setembro de 2004, página 02.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo