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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25042, de 2 de setembro de 2004

Nº 25042/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, , da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
– O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) cargo em comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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