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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25036, de 2 de setembro de 2004

Nº 25036/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3° e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
- O cargo a que se refere o artigo 1° deste Decreto e 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01(um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Governo de Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de setembro de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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