Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25036, de 2 de setembro de 2004
Nº 25036/2004
Disponibiliza cargo criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3° e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ