Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25004, de 31 de agosto de 2004
Nº 25004/2004
Disponibiliza para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal Cargo em Comissão criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
DECRETA:
Brasília, 31 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ