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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24974, de 19 de agosto de 2004

Nº 24974/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
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Disponibiliza Cargo criado pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF–14, criado pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e Cooperação entre Poderes do Distrito Federal.
Art. 2.
- O Cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e Cooperação entre Poderes do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais e Cooperação entre Poderes do Distrito Federal. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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