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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24969, de 19 de agosto de 2004

Nº 24969/2004

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Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 2.
- O Cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Gabinete da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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