- Os Cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.