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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24967, de 19 de agosto de 2004

Nº 24967/2004

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Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF–14, criados pela Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os Cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Brazlândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Diretoria Regional de Saúde do Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo e Candangolândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Diretoria Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
XI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Sul, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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