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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24958, de 19 de agosto de 2004

Nº 24958/2004

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Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos em comissão DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete, da Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, da Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
VI03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretária de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

____________ (*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 160, de 20 de agosto de 2004, página 13.

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