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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24953, de 19 de agosto de 2004

Nº 24953/2004

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Disponibiliza Cargo Criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01(um) cargo em comissão DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para o Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN-DF
Art. 2.
- O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor da Direção Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal;
II01(um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

_____________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 160, de 20 de agosto de 2004, página 12.

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