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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24947, de 19 de agosto de 2004

Nº 24947/2004

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Disponibiliza Cargo criado pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01 (um) Cargo em Comissão DF–14, criado pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 2.
- O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-13, de Assessor Jurídico, da Direção-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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