Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24930, de 19 de agosto de 2004

Nº 24930/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Abre crédito suplementar, no valor de R$ 21.080.221,00 (vinte e um milhões, oitenta mil e duzentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 010.000.804/2004, 010.000.846/2004, 100.001.391/2004, 030.004.047/2004, 113.002.489/2004, 064.000.227/2004, 240.000.567/2004, 133.000.677/2004, 142.001.244/2004 e 148.000.421/2004, Decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas Unidades Orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 21.080.221,00 (vinte e um milhões, oitenta mil e duzentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo