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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24927, de 19 de agosto de 2004

Nº 24927/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº. 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º. da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º. e no seu parágrafo único da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Ficam disponibilizados 03 (três) cargos em comissão, símbolo DF 14, criados pelaLei nº. 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 2.
– Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa em: 2 (dois) cargos em comissão, símbolo DFA -11 de Assessor do Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 1 (um) cargo em comissão, símbolo DFA -10, de Secretário Administrativo da Subsecretaria de Implantação e Integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, 3 (três) cargos em comissão, símbolo DFA-07, de Assistente da Subsecretaria de Implantação e Integração das Áreas de Desenvolvimento Econômico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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