Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24927, de 19 de agosto de 2004
Nº 24927/2004
Disponibiliza cargos criados pela Lei nº. 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º. da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º. e no seu parágrafo único da Lei nº. 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 19 de agosto de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ