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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24922, de 19 de agosto de 2004

Nº 24922/2004

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Disponibiliza Cargos criados pela Lei 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos em comissão DF–14, criados pela Lei 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal. Art. 2º- Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Secretário Administrativo, da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Gabinete da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Secretaria de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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