Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
III02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
IV04 (quatro) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, para lotação e exercício na
Administração Regional do Núcleo Bandeirante, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.