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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24907, de 12 de agosto de 2004

Nº 24907/2004

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Disponibiliza para a Vice-Governadoria do Distrito Federal cargo em comissão criado pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º, da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado para a Vice-Governadoria do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DF-14, criado pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004.
Art. 2.
- O cargo a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor do Gabinete da ViceGovernadoria do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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