Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24904, de 11 de agosto de 2004

Nº 24904/2004

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
– Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
– Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial, para lotação e exercício na Subadministração da Vila Planalto, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Riacho Fundo II, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Subadministração Regional do Arapoanga, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Subadministração Regional do Vale do Amanhecer, da Administração Regional Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Lago Norte, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VIII02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IX01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Varjão, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
X01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XI01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XII02 – (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração na Subadministração da FERCAL, da Administração Regional de Sobradinho, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XIII01 – (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo