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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24903, de 11 de agosto de 2004

Nº 24903/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Disponibiliza Cargos criados pela Lei n° 3.362 de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 05 (cinco) cargos em comissão DF–14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal e para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 2.
- Os cargos a que se referem o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor do Gabinete da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal
II02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11 de Assessor do Serviço Jurídico da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-07, de Assistente, da Assessoria do Gabinete, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento da Ciência e Tecnologia do Distrito Federal.
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, do Gabinete da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-11 de Assessor, do Gabinete da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Assistente, da Assessoria do Gabinete, da Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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