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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24901, de 11 de agosto de 2004

Nº 24901/2004

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Art. 1.
– Ficam disponibilizados 06 (seis) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
– Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, para lotação e exercício na Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, para lotação e exercício na Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, para lotação e exercício na Administração Regional da Candangolândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, para lotação e exercício na Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-04, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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