- Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:I03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-01, de Encarregado, da Administração Regional de Samambaia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado, da Administração Regional de Planaltina, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-01, de Encarregado, de Encarregado, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.