– Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Coordenação Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.