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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24895, de 11 de agosto de 2004

Nº 24895/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do art. 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Ficam disponibilizados 05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
– Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, da Coordenação Regional de Saúde do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10, de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VI02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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