– Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:I05 (cinco) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12, de Assessor, da Subadministração Regional do DVO, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, da Administração Regional de Brasília, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-06, de Assistente, da Administração Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VIII01 (um) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor Especial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.