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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24888, de 11 de agosto de 2004

Nº 24888/2004

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Art. 1.
– Ficam disponibilizados 05 (cinco) cargos em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para os seguintes órgãos:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, para o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DF-14, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
III03 (três) Cargos Comissão, Símbolo DF-14, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Educação.

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 2.
– O cargo em comissão a que se refere o inciso I, do artigo 1º, fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11, de Assessor Jurídico, do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal.
Art. 3.
– O cargos em comissão a que se refere o inciso II, do artigo 1º, fica transformado, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
II01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional da Asa Norte, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
IV01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, do Hospital Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal
Art. 4.
– Os cargos em comissão a que se refere o inciso III, do artigo 1º, ficam transformados, sem aumento de despesa em:
I01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal. 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Riacho Fundo I, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
III01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Guará, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IV03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
V01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Santa Maria, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
VIII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração Regional de São Sebastião, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
IX01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Administração do Recanto das Emas, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
X01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, para lotação e exercício na Administração de Ceilândia, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XI01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-02, de Assistente, para lotação e exercício na Administração do Cruzeiro, da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal.
XII01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Assistente, para lotação e exercício na Diretoria Regional de Ensino de Taguatinga, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 5.
– Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
– Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

__________________

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original publicado no DODF n° 154, de 12 de agosto de 2004.

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