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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24882, de 11 de agosto de 2004

Nº 24882/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 1.271.889,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso III, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos n.ºs: 060.015.376/2003, 060.015.389/2003 e 193.000.131/2004,

DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Fundo de Saúde do Distrito Federal e à Fundação de Apoio a Pesquisa do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 1.271.889,00 (Hum milhão, duzentos e setenta e um mil e oitocentos e oitenta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela aplicação financeira dos Convênios nºs 519/99-SES/MS e 2885/98-SES/MS e pelo excesso de arrecadação proveniente da incorporação de recursos do Convênio nº 96/2004-FAP/CNPQ.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma dos anexos I e II.
Art. 4.
A despesa decorrente do presente Decreto será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de agosto de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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