Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24864, de 5 de agosto de 2004
Nº 24864/2004
Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 05 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ