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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24863, de 5 de agosto de 2004

Nº 24863/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado à Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, 01 (um) cargo em comissão, Símbolo DF-14, criado pelo artigo 2º da Lei 3.362, de 16 de junho de 2004.
Art. 2.
- O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, na estrutura administrativa da Secretaria de Planejamento e Coordenação do Distrito Federal, sem aumento de despesa, em 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-08, de Assistente.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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