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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24854, de 3 de agosto de 2004

Nº 24854/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Ficam disponibilizados 03 (três) Cargos em Comissão, Símbolo DF-14, criados pela Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
Os Cargos em Comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I(01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-14 de Assessor Especial do Gabinete da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
II(01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-11 de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Paranoá, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
III(01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-10 de Secretário Administrativo, do Hospital Regional do Gama, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IV(01) um Cargo em Comissão, Símbolo DFA-12 de Assessor do Gabinete, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de agosto de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 148, de 04 de agosto de 2004, página 03.

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