Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24854, de 3 de agosto de 2004
Nº 24854/2004
Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 03 de agosto de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
(*) Republicado por ter saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 148, de 04 de agosto de 2004, página 03.