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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24694, de 29 de junho de 2004

Nº 24694/2004

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Altera a Estrutura Orgânica, extingue e cria cargos no Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Artigo 3º, da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam extintos na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os seguintes cargos e respectivas unidades orgânicas: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA- 09, de Secretário Executivo, da Direção Geral; 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFG-07, de Supervisor de Dia, da Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe da Seção de Vistoria e Emplacamento de Veículos da Divisão Regional de Trânsito de Brasília, da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe da Seção de Vistoria e Emplacamento de Veículos da Divisão Regional de Trânsito de Taguatinga, da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG- 05, de Chefe da Seção de Vistoria e Emplacamento de Veículos da Divisão Regional de Trânsito de Ceilândia, da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado do Serviço Regional de Trânsito, da Administração dos Órgãos Regionais de Trânsito; e, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-09, de Assessor da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 2.
Ficam criados na Estrutura Orgânica do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, os seguintes cargos e unidades orgânicas: 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-05, de Assistente da Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFA-03, de Secretário Administrativo, da Divisão de Policiamento e Fiscalização de Trânsito, da Diretoria de Segurança de Trânsito; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe da Vistoria e Emplacamento de Veículos de Brasília, do Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe da Vistoria e Emplacamento de Veículos de Taguatinga, do Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-05, de Chefe da Vistoria e Emplacamento de Veículos de Ceilândia, do Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Vistoria e Emplacamento de Veículos do Gama, do Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-02, de Encarregado da Vistoria e Emplacamento de Veículos de Sobradinho, do Serviço de Vistoria e de Inspeção de Segurança Veicular; 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, Chefe do Núcleo de Compras, do Núcleo de Compras, da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira; e, 01 (um) Cargo em Comissão, Símbolo DFG-09, de Chefe do Núcleo de Qualidade de Vida, do Núcleo de Qualidade de Vida, da Divisão de Apoio Administrativo, da Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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