Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24810, de 16 de julho de 2004
Nº 24810/2004
Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 16 de julho de 2004.
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
(*) Republicada por haver saído com incorreção do original no DODF n° 136, de 19 de julho de 2004, páginas 02 e 03.