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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24800, de 15 de julho de 2004

Nº 24800/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a implantação da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento-RA XXV.

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 92 e artigo 100, incisos VII e X, da Lei orgânica do Distrito Federal do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299 de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Caberá a Administração Regional do Guará-RA X prestar apoio técnico e operacional para a implantação e funcionamento da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – RA XXV, criada pela Lei nº 3.315 de 27 de janeiro de 2004.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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