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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 3315, de 27 de janeiro de 2004

Nº 3315/2004

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria a Região Administrativa e as Subadministrações Regionais que especifica, e dá outras providências

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica criada a Região Administrativa do Setor Complementar de Indústrias e Abastecimento – RA XXV.
Art. 2.
Ficam criadas a Subadministração Regional do Setor de Indústria e Abastecimento, vinculada à Administração Regional do Guará – RA X, e a Subadministração Regional da Vila Estrutural, vinculada à Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento – RA XXV.
Art. 3.
Os limites físicos da Região Administrativa criada pelo art. 1º e das Subadministrações Regionais criadas pelo art. 2º desta Lei serão encaminhados por meio de Mensagem do Poder Executivo à Câmara Legislativa do Distrito Federal no prazo máximo de sessenta dias, a partir da publicação desta Lei.
Art. 4.
Para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada pelo art. 1º desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a transferir, no âmbito da Administração do Distrito Federal, o acervo patrimonial de órgãos e entidades públicas.
Art. 5.
Ficam criados os cargos em comissão e de natureza especial constantes dos anexos I e II.
Art. 6.
A denominação da Região Administrativa criada pelo art. 1º desta Lei será escolhida por consulta popular no prazo de cento e vinte dias, a contar da publicação desta Lei.
Art. 7.
O Regimento da Administração Regional criada por esta Lei será editado pelo Chefe do Poder Executivo, no prazo de sessenta dias.
Art. 8.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais.
Art. 9.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de janeiro de 2004

116º da República 44º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

ANEXO I

CARGOS EM COMISSÃO E DE NATUREZA ESPECIAL ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO – RA XXV

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.
Administrador RegionalCNE -041
Chefe de GabineteDFG-141
AssessorDFA-112
Secretário AdministrativoDFA-032
Chefe do Núcleo de Apoio OperacionalDFG-081
EncarregadoDFG-063
Gerente de Suporte às Atividades Sociais e CulturaisDFG-121
Secretário AdministrativoDFA-031
EncarregadoDFG-063
Gerente de Suporte aos Serviços EssenciaisDFG-121
Secretário –AdministrativoDFA-031
Gerente de Obras e LicenciamentoDFG-121
Secretário –AdministrativoDFA-031
Chefe do Núcleo do CadastroDFG-081
Chefe do Núcleo de ProjetosDFG-081
Chefe do Núcleo de Obras e ReparosDFG-081
Chefe do Núcleo de Licenciamento de ObrasDFG-081
Chefe do Núcleo de Licenciamento de Atividades EconômicasDFG-081
Gerente de Serviços PúblicosDFG-121
Secretário –AdministrativoDFA-031
EncarregadoDFG-063
Assistente TécnicoDFG-121
Subadministrador Regional da Vila EstruturalDFG-141
Secretário –AdministrativoDFA-032
Serviço de Exame e Aprovação de ProjetosDFG-111
EncarregadoDFG-022
Chefe do Serviço de Licenciamento e FiscalizaçãoDFG-111
EncarregadoDFG-022

ANEXO II

CARGOS EM COMISSÃO ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ – RA X

DENOMINAÇÃOSÍMBOLOQUANT.
Subadministrador Regional do Setor de Indústria e AbastecimentoDFG-141
Secretário –AdministrativoDFA-032
Serviço de Exame e Aprovação de ProjetosDFG-111
EncarregadoDFG-022
Chefe do Serviço de Licenciamento e FiscalizaçãoDFG-111
EncarregadoDFG-022

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