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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24795, de 15 de julho de 2004

Nº 24795/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.945.763,00 (dezoito milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 080.020.741/2004, 080.020.742/2004, 080.020.746/2004, 040.005.806/2004, 030.003.595/2004, 060.009.346/2004, 050.000.958/2004, 050.000.965/2004, 260.041.463/2004, 130.000.290/2004, 137.001.655/2004 e 139.000.298/2004, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 18.945.763,00 (dezoito milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

Os anexos constam no DODF

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