Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24795, de 15 de julho de 2004
Nº 24795/2004
Abre crédito suplementar, no valor de R$ 18.945.763,00 (dezoito milhões e novecentos e quarenta e cinco mil e setecentos e sessenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII e o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta dos processos nºs: 080.020.741/2004, 080.020.742/2004, 080.020.746/2004, 040.005.806/2004, 030.003.595/2004, 060.009.346/2004, 050.000.958/2004, 050.000.965/2004, 260.041.463/2004, 130.000.290/2004, 137.001.655/2004 e 139.000.298/2004, decreta:
Brasília, 15 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Os anexos constam no DODF