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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24785, de 9 de julho de 2004

Nº 24785/2004

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Disponibiliza cargo criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º, da Lei n.º 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III, do artigo 3º, e no seu parágrafo único da Lei n.º 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01 (um) cargo em comissão DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2.
O cargo em comissão a que se refere o artigo 1º fica transformado, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo em comissão, símbolo DFA-14, de Assessor da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado por haver saído com incorreção no original, publicado no DODF nº 131, de 12 de julho de 2004, página 07.

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