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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24781, de 9 de julho de 2004

Nº 24781/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 3.666.153,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e cento e cinqüenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, e inciso IV, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs: 190.000.603/2004, 060.000.383/2001, 030.003.454/2004, 120.000.060/2004, 220.000.281/2004, 220.000.284/2004 e 301.000.155/2004, decreta:

Art. 1.
Fica aberto a diversas unidades orçamentárias crédito suplementar, no valor de R$ 3.666.153,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil e cento e cinqüenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação parcial das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos cosntam no DODF

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