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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24748, de 8 de julho de 2004

Nº 24748/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
Ficam disponibilizados 06 (seis) cargos DF-14, com a denominação de Assessor, Símbolo DFA-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 2.
Ficam transformados 03 (três) dos cargos a que se refere o artigo 1º, sem aumento de despesa, em 01 (um) cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, 01 (um) cargo de Assessor, Símbolo DFA-12, da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal e 01 (um) cargo de Assistente, Símbolo DFA-03, do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal.
Art. 3.
Fica extinto o cargo de Chefe da Assessoria Técnico-Legislativa do Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Distrito Federal, Símbolo DFG-13.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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