Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24748, de 8 de julho de 2004
Nº 24748/2004
Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 08 de julho de 2004
116º da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ