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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24736, de 7 de julho de 2004

Nº 24736/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disponibiliza cargo criado pela Lei º 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
– Fica disponibilizado 01 (um) cargo DF-14, criado pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal, com a denominação de Assessor, Símbolo DFA-14.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de julho de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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