Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25348, de 18 de novembro de 2004
Nº 25348/2004
Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004.
A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004,
DECRETA:
Brasília, 18 de novembro de 2004.
117º da República e 45º de Brasília
MARIA DE LOURDES ABADIA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.