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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 25348, de 18 de novembro de 2004

Nº 25348/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Prorroga prazo a que se refere o Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004.

A VICE-GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício do cargo de Governador e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 92 e inciso X do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o que consta do Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica prorrogado por 90 (noventa) dias, a contar de 07 de novembro de 2004, o prazo a que se refere o Decreto nº 24.732, de 06 de julho de 2004, correspondente aos Contratos de Gestão, ajustados pela Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revoga-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

MARIA DE LOURDES ABADIA

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