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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24728, de 6 de julho de 2004

Nº 24728/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 873.740,00 (oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com artigo 8º, inciso II, alínea “a”, da Lei n.º 3.257, de 29 de dezembro de 2003, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs : 113.001.431/2004 e 170.000.194/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Estradas e Rodagem do Distrito Federal e a Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal, crédito suplementar no valor de R$ 873.740,00 (oitocentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta reais), para atender às programações orçamentárias indicada no anexo I.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela incorporação de saldo de superávit financeiro do Convênio MTE/SPPE/DES/CODEFAT n.º 007/2003-STB/DF e do proveniente de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de julho de 2004

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

O anexo consta no DODF

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