Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24714, de 30 de junho de 2004

Nº 24714/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Ficam disponibilizados 02 (dois) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 2.
– Os cargos a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, na Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de junho de 2004.

116o da República e 45o de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo