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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24696, de 29 de junho de 2004

Nº 24696/2004

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Disponibiliza cargos criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2º da Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3º e no seu parágrafo único da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
– Ficam disponibilizados 03 (três) cargos DF-14, criados pela Lei nº 3.362, de 16 de junho de 2004, para a Secretaria de Estado de Coordenação das Administrações Regionais do Distrito Federal, para exercício nas Administrações Regionais indicadas no artigo 2º.
Art. 2.
- Os cargos em comissão a que se refere o artigo 1º ficam transformados, sem aumento de despesa, em:
I01 (um) Assessor, símbolo DFA-13, para lotação e exercício na Administração Regional de Águas Claras;
II01 (um) Assessor, símbolo DFA-12, para lotação e exercício na Administração Regional do Guará;
III01 (um) Assessor, símbolo DFA-12, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante;
IV01 (um) Secretário Administrativo, símbolo DFA-10, para lotação e exercício na Administração Regional do Núcleo Bandeirante.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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