Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24693, de 28 de junho de 2004
Nº 24693/2004
Disponibiliza cargos criados pela Lei° 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3° e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Brasília, 28 de junho de 2004.
116° da República e 45° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ