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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24693, de 28 de junho de 2004

Nº 24693/2004

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Disponibiliza cargos criados pela Lei° 3.362, de 16 de junho de 2004, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo parágrafo único do artigo 2° da Lei n° 3.362, de 16 de junho de 2004 e de acordo com o disposto no inciso III do artigo 3° e no seu parágrafo único da Lei n° 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1.
- Fica disponibilizado 01( um ) cargo DFA-14, criado pela Lei° 3.362, de 16 de junho de 2004, para Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de junho de 2004.

116° da República e 45° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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