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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24677, de 22 de junho de 2004

Nº 24677/2004

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Abre crédito suplementar, no valor de R$ 11.331.735,00 (onze milhões, trezentos e trinta e um mil e setecentos e trinta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 8º, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 3.257, de 29 de dezembro de 2003 e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 e o que consta do processo nº: 055.009.869/2004, DECRETA:

Art. 1.
Fica aberto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal crédito suplementar, no valor de R$ 11.331.735,00 (onze milhões, trezentos e trinta e um mil e setecentos e trinta e cinco reais), para atender as programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será financiado nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelos excessos de arrecadação provenientes de recursos diretamente arrecadados.
Art. 3.
Em função do disposto no artigo anterior, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I .
Art. 4.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 2004.

116º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Os anexos constam no DODF

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