Distrito Federal
Decreto Distrital do Distrito Federal nº 24670, de 18 de junho de 2004
Nº 24670/2004
Dá nova denominação a unidades administrativas e transforma cargos da Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3° da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999 e, tendo em vista o disposto na Lei nº 2.738, de 06 de julho de 2001 e no Decreto nº 21.920, de 22 de janeiro de 2001, DECRETA:
Brasília, 18 de junho de 2004
116° da República e 45º de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ