Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 2738, de 6 de julho de 2001
Nº 2738/2001
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam criados os Cargos em Comissão na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 2001
113° da República e 42° de Brasília
JOAQUIM DOMINGOS RORIZ
ANEXO I - CARGOS CRIADOS
SECRETARIA DE ESTADO DE SOLIDARIEDADE
| QTDE | DENOMINAÇÃO | NÍVEL |
| 01 | Assessor de Controle Nutricional da Superintendência dos Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade. | DFA-13 |
| 14 | Coordenador Executivo da Diretoria da Segurança Alimentar da Subsecretária de alimentação da Secretaria de Estado de solidariedade. | DFA-13 |
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.