Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 2738, de 6 de julho de 2001

Nº 2738/2001

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Cria Cargos em Comissão na Secretaria de Estado de Solidariedade do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam criados os Cargos em Comissão na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 2001

113° da República e 42° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I - CARGOS CRIADOS

SECRETARIA DE ESTADO DE SOLIDARIEDADE

QTDEDENOMINAÇÃONÍVEL
01Assessor de Controle Nutricional da Superintendência dos Restaurantes Comunitários da Secretaria de Estado de Solidariedade.DFA-13
14Coordenador Executivo da Diretoria da Segurança Alimentar da Subsecretária de alimentação da Secretaria de Estado de solidariedade.DFA-13

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo